sábado, 27 de abril de 2013

A CRÔNICA DO DIA - 27/04/2013

         
                                                                   

                                     A MAIORIDADE PENAL

          A discussão é tanta em torno do têma (deve-se ou não diminuir a maioridade penal em nosso país ?), que a gente - mesmo sem querer, querendo -, já que estamos com a corda-no-pescoço ante os crimes que se sucedem em todo o país, envolvendo adolescentes, que resolvemos abordar o assunto aqui, numa crônica, trazendo até vocês o nosso pensamento a respeito.
           Antes de dizer o que está certo ou errado em nossa legislação, fomos em busca de informações sobre como o mesmo têma é tratado em outros países, especialmente naqueles bem mais evoluídos e mais antigos, sejam quais forem os seus continentes.
      É bom que se entenda que maioridade penal (que também é conhecida como idade de responsabilidade criminal) é a idade a partir da qual o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado por seus atos em determinado país ou jurisdição.
            Enquanto a nossa maioridade penal é a partir dos 18 anos, como entender que na Inglaterra ela fique entre 10 e 14 anos, 12 anos na Grécia, no Canadá e nos Países Baixos, 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia, e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália ? E o que dizer da Polônia (13 anos), Escócia (8 anos), País de Gales (10 anos), Rússia (14 anos), Ucrânia (10 anos) ? E nos Estados Unidos, onde 13 estados fixaram uma idade que varia entre 6 e 12 anos e os demais estados entre 7 e 14 anos ?
                Sem levar em conta o continente onde se encontra, lá está o México (6 a 12 anos), Groelândia (6 a 7 anos), Irã (9 a 15 anos), Turquia (11 anos), Bangladesh (11 anos), China (14 anos), Singapura (7 anos), Coreia do Sul (12 anos), Filipinas (11 anos), Índia (7 anos), Indonésia (8 anos), Japão (14 anos), Nepal (10 anos), Paquistão (7 anos), Vietnã (14 anos), África do Sul (7 anos), Argélia (13 anos), Egito (15 anos), Etiópia (9 anos), Nigéria (7 anos), Marrocos (12 anos), Tanzânia (7 anos), e segue por aí.
          E o nosso Brasil tem seguido em frente, aos trancos e barrancos, conforme acompanhamos diariamente nos noticiários de rádios e TVs, com a garotada brasileira, matando e assumindo os crimes que praticam, já que, graças à sua idade (abaixo de 18 anos), eles pouco ou quase nada recebem como castigo, a não ser uma breve passagem pela Fundação Casa e... pronto: já estão aptos a cometer os mesmos delitos, matando ou roubando, como lhes convier.
               O que nos faz estar aqui, comentando um assunto tão traumáti-co para todos nós, é a sequência de acontecimentos tristes e profundamente lamentá-veis que, diariamente, chegam ao nosso conhecimento, envolvendo jovens que, sem a menor cerimônia, confessam assaltos e assassinatos terríveis , como se estivessem falando sobre um acontecimento banal.
                Está na cara que o nosso país precisa, com urgência, de uma legislação mais severa, envolvendo jovens criminosos.
            A maioridade penal pode e deve ser alterada, a fim de que a juventude brasileira possa se enquadrar no que é certo ou errado, evitando trilhar os caminhos do crime, sabendo que serão punidos se caírem nas malhas da justiça.
           Que os nossos legisladores discutam o problema e, se possível, ouçam o nosso povo, mas que não deixem de tomar uma decisão em torno da maioridade penal, que é, hoje, uma das aberrações da justiça brasileira.
         Todo criminoso é terrível, mas o jovem, que acaba  de matar alguém e logo estará livre para continuar matando outras pessoas, é pior ainda.
                                   Ele transfere a culpa do seu ato para todos nós.
                                    
                                  
                                   

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